Regulamento
Art. 1º A Ouvidoria do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí – ISEPEC tem caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvem a Administração do ISEPEC, servidores, alunos, a comunidade externa e, naquilo que lhe competir, o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí - ISEPEC.
§ 1º A Ouvidoria é subordinada a Direção.
§ 2º A Ouvidoria será exercida por Ouvidor, designado por Portaria do Diretor.
§ 3º A Ouvidoria não possui poder deliberativo, executivo e judicativo.
Art. 2º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.
Parágrafo Único - O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Ouvidoria manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento ao interessado.
Art. 4º A Ouvidoria terá contato com a comunidade através de meio eletrônico (e-mail), telefônico, fac-símile e pessoalmente, com agendamento de reunião.
Parágrafo Único - A Ouvidoria manterá registro, classificação das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração.
Art. 5º A Ouvidoria, no exercício de suas funções, tem livre acesso respeitada a sua autonomia, ao Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí.
Art. 6º O Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí, quando lhe competir, deverá fornecer as informações e os pareceres solicitados pelo Ouvidor, quando juridicamente disponibilizáveis.
§ 1º As solicitações da Ouvidoria Acadêmica deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 7º São atribuições da Ouvidoria:
I –Exercera função de representante da comunidade;
II - Facilitar, ao máximo, o acesso do usuário, simplificando os procedimentos;
III -Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área competente;
IV -Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
V - Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no relatório mensal; aqueles não atendidos;
VI - Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre;
VII -Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento à comunidade;
VIII -Atuar na prevenção e solução de conflitos;
IX - Estimular a participação da comunidade na fiscalização dos serviços prestados pela Instituição.
Art. 8º O Ouvidor apresentará mensalmente ao Diretor, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, relatório de suas atividades, destacando estatísticas pertinentes.
Parágrafo Único - O Diretor dará conhecimento do relatório à mantenedora da instituição – FUVS.
Art. 9º Este Regulamento, após aprovado Pela Direção do ISEPEC, entrará em vigor na data de sua publicação.
Cambuí, 2 de setembro de 2010.
Prof. MS. Alfran Oliveira Lima
Diretor
Última atualização (Ter, 05 de Outubro de 2010 21:14)
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