Regulamento extensão
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – NEAC
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º Ao Núcleo de Extensão e Assuntos Acadêmicos - NEAC, doravante denominado apenas NEAC, compete coordenar, supervisionar e dirigir os processos de extensão e assuntos comunitários do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí – Isepec .
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do NEAC:
I – identificar as situações-problemas na sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população;
II - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade acadêmica com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber não acadêmico;
III - democratizar o conhecimento acadêmico e a participação do Isepec junto à sociedade;
IV - incentivar a prática acadêmica de forma que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;
V - participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, educativo, científico, tecnológico, social, esportivo, cultural e artístico;
VI - estabelecer um relacionamento permanente, dialógico e articulado com a sociedade; e
VII - contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares do Isepec, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º O NEAC é órgão responsável pela organização e administração das atividades de extensão e é composto pelo Coordenador de Extensão.
Art. 4º O Coordenador de Extensão é escolhido e nomeado pelo Diretor.
§ 1º O Coordenador de Extensão deve ser professor da área específica ou afim, preferencialmente com titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu e experiência de magistério superior.
§ 2º O mandato do Coordenador de Extensão tem a duração de 4 (quatro) anos, podendo haver uma recondução.
§ 3º O mandato do Coordenador de Extensão deve coincidir com o mandato do Diretor.
Art. 5º Compete ao NEAC:
I - executar a política relativa à extensão do Isepec;
II - promover estudos relativos à criação de estruturas voltadas para a extensão à comunidade, bem como o potencial de cursos e a prestação de serviços, nas diversas áreas de atuação;
III - coordenar contatos com outras instituições, nacionais e/ou estrangeiras, com vistas à qualificação de projetos de extensão em andamento ou em implantação;
IV - aprovar os planos dos programas de extensão;
V - coordenar a execução de programas de extensão estabelecidos pelo Isepec;
VI - pronunciar-se previamente em propostas de realização de procedimentos de extensão, considerando os dados da justificação;
VII - promover, coordenar e incentivar atividades comunitárias, artísticas, culturais, sociais e esportivas que complementem o processo de formação acadêmica;
VIII - expedir os certificados de participação em atividades de extensão;
IX - promover o intercâmbio cultural com instituições congêneres;
X - estabelecer o contato com entidades financiadoras de projetos, cursos de extensão e serviços à comunidade;
XI - definir critérios e instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações de extensão, com o objetivo de garantir padrões de qualidade;
XII - apreciar os recursos das propostas de outras instituições, solicitando, quando necessário, o parecer de especialistas relativo ao mérito acadêmico da atividade;
XIII - elaborar periodicamente o plano de extensão do Isepec pertinente e apresentar relatório das ações desenvolvidas no semestre;
XIV - apreciar e emitir parecer conclusivo sobre as propostas de ações de extensão, encaminhadas pelo corpo docente;
XV - analisar a adequação da proposta aos princípios básicos e objetivos da Coordenadoria, bem como a compatibilidade da área de atuação com a atividade a ser desenvolvida e a adequação do plano de captação de recursos e sua aplicação às normas do Isepec.
XVI - estabelecer contatos com empresas da região objetivando parcerias e captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de extensão;
XVII - ampliar as modalidades de estágios e dos campos de estágios, procurando, sempre, novos convênios;
XVIII - propor ao Diretor modificações neste Regulamento;
XIX - assinar as correspondências, certidões e declarações referentes ao NEAC;
XX - exercer outras atividades que estejam previstas neste Regulamento e/ou que decorram de competência de sua área de atuação; e
XXI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 6º O serviço de secretaria será exercido pela secretaria acadêmica do Isepec.
TÍTULO III
DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
CAPÍTULO I
DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 7º As ações de extensão são atividades desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos.
Art. 8º As ações de extensão devem ser desenvolvidas, preferencialmente, de forma multidisciplinar. Devem propiciar a participação da comunidade acadêmica, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil.
Art. 9º As ações de extensão devem ser desenvolvidas seguindo, preferencialmente, os eixos temáticos do Plano Nacional de Extensão, a saber: comunicação; cultura; direitos humanos; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e trabalho.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 10. As ações de extensão são classificadas como:
I - Cursos de extensão: são os cursos ministrados no âmbito do Isepec ou em locais determinados pelo coordenador do NEAC, que respondem a demandas não atendidas pela atividade regular do ensino formal de graduação ou de pós-graduação;
II – Eventos: são atividades de curta duração, como palestras, seminários, exposições, congressos, entre outras, que contribuem para a disseminação do conhecimento;
III - Atividades de ação contínua: são projetos desenvolvidos ao longo do ano letivo, podendo ser renovados no ano seguinte, mediante solicitação e têm por objetivo o desenvolvimento da comunidade, a integração social e a integração da instituição de ensino; e
IV - Programas especiais: compreendem atividades de duração determinada que inicialmente não se enquadra na estrutura básica do NEAC, sendo criada mediante proposta aprovada.
TÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO, DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E DAS RESPONSABILIDADES POR UMA AÇÃO DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I
DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADE
Art. 11. Alunos, professores e membros da comunidade do Isepec devem redigir um projeto conforme os padrões nacionais e internacionais de redação científica, respeitando-se as peculiaridades de cada área.
Art. 12. O projeto de extensão deve constar de:
I - Introdução;
II - Objetivos;
III - Justificativa;
IV - Metodologia;
V - Cronograma de execução;
VI - Orçamento;
VII - Referências; e
VIII - Anexo(s).
Art. 13. O projeto deve ser encaminhado ao Coordenador(a) do Curso, Diretor(a) e ao NEAC para avaliação e aprovação.
Art. 14. Os profissionais que não pertencem ao quadro do Isepec, professores, palestrantes, ou especialistas em áreas específicas, e que integram a equipe executora de um projeto, devem inicialmente apresentar ao NEAC uma cópia do curriculum vitae.
Parágrafo único. Toda atividade de extensão acadêmica pressupõe uma ação junto à comunidade, disponibilizando ao público externo o conhecimento adquirido com o ensino e a pesquisa desenvolvidos no Isepec. A articulação entre o Isepec e a sociedade, por meio da extensão, é um processo que permite a transferência para a sociedade dos conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa. Por outro lado, a captação das demandas e necessidades da sociedade permite orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos. Esse processo estabelece uma relação dinâmica entre o Isepec e seu contexto social.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 15. Todos os projetos são avaliados pelo Coordenador de Extensão, bem como os currículos dos proponentes externos ao Isepec.
Art. 16. Ao deliberar sobre as propostas, o Coordenador de Extensão considera os seguintes aspectos: relevância do projeto; interação com a sociedade; vinculação com as áreas acadêmicas; vinculação do responsável pelo projeto com a área do conhecimento; capacitação da equipe; viabilidade econômica do projeto; apresentação de todos os documentos exigidos e observância dos prazos para a apresentação da proposta.
Art. 17. O não cumprimento das normas acima descritas pode acarretar indeferimento da proposta.
Parágrafo único. Os projetos que não atendam ao prazo previsto para sua apresentação devem ser acompanhados de justificativas, que são analisadas pelo Coordenador do NEAC.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES POR UMA AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 18. São responsabilidades por uma ação de extensão:
I - buscar a articulação das ações de extensão com outras atividades desenvolvidas no Isepec ou na sociedade;
II - estabelecer contatos e parcerias com a comunidade-alvo do projeto;
III - supervisionar o trabalho de discentes ou voluntários vinculados às ações e orientados por docentes;
IV - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização das ações; e
V - encaminhar às instâncias competentes os relatórios das ações para a análise, aprovação, registro e certificação.
Art. 19. Após a conclusão do curso ou evento, o responsável pelo projeto deve fazer um relatório, com a relação dos professores e palestrantes que participaram efetivamente da atividade, bem como dos participantes que devem receber o certificado, explicitando o critério utilizado para a certificação (frequência ou menção).
Parágrafo único. O encaminhamento do relatório é condição indispensável para a emissão dos certificados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos são dirimidos pelo Coordenador de Extensão e, em grau de recurso pelo Diretor e deste pela Congregação.
Art. 21. O presente Regulamento entra em vigor na data de aprovação pela Congregação.
Última atualização (Ter, 25 de Outubro de 2011 19:44)
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