Regulamento da Biblioteca
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA – ISEPEC
I – DA FINALIDADE
Art. 1º - A biblioteca do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí - ISEPEC esta a serviço da comunidade acadêmica oferecendo aos usuários cadastrados no Sistema:
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Empréstimo do material;
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Orientação bibliográfica;
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Pesquisa bibliográfica em diversas fontes;
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Comutação bibliográfica nacional/internacional (Comut), mediante taxas preestabelecidas;
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Orientação para normalização e editoração técnica e catalogação de publicações;
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Divulgação de novas aquisições;
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Uso da Internet voltada à pesquisa.
Parágrafo único - Para a comunidade externa em geral será permitido a consulta local.
II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A Biblioteca estará aberta nos seguintes horários:
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Cambuí: Segunda a sexta-feira: 16h: 30min às 22h: 30min
Parágrafo único - O horário estabelecido poderá ser justificadamente alterado, sob a aprovação da Coordenação Acadêmica juntamente com a Direção.
III – DO PESSOAL
Art. 3º - A responsabilidade dos serviços, da organização e gerenciamento das bibliotecas estarão a cargo da auxiliar de biblioteca.
IV - DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - Alunos matriculados, professores e funcionários estarão automaticamente inscritos na Biblioteca, enquanto tiverem vínculos com a Instituição. Será indispensável a apresentação do crachá de identificação e, caso o usuário venha a perdê-lo, a Biblioteca deverá ser informada.
V - DA CONSULTA LOCAL
Art. 5º - Os leitores que não pertencerem ao ISEPEC terão apenas acesso local.
Art. 6º - Todas as obras de referência só poderão ser consultadas na Biblioteca.
Art. 7º - Os materiais consultados nunca deverão ser devolvidos às estantes, o funcionário da biblioteca se encarregará de guardá-lo.
VI - DO EMPRÉSTIMO
Art. 8º - O empréstimo é pessoal e intransferível, mediante apresentação do crachá de identificação.
Art. 9º - Ao usuário, que utilizar o crachá de identificação de outra pessoa, ficará vetada a retirada de livros num período de dois meses.
Art. 10 - Cada empréstimo não deverá passar o limite proposto para cada biblioteca.
Art. 11 - Poderá haver renovação do empréstimo (por apenas uma vez), se não houver reserva do mesmo volume.
Art. 12 - O prazo de empréstimo e o número de volumes poderão ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que foram requisitados e o número de exemplares disponíveis.
Art. 13 - O processo de leitura ótica, utilizado no sistema de empréstimo, colocará os itens retirados sob total responsabilidade da pessoa identificada no documento.
Art. 14 - Materiais com atraso na devolução serão recebidos mediante o pagamento da respectiva multa.
Art. 15 - Não serão emprestados:
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Obras de referência, tais como Enciclopédias, Dicionários etc;
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Materiais que tenham sido colocados em reserva pelos professores;
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Periódicos;
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Multimeios.
Parágrafo único - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o empréstimo dos itens acima mencionados.
VII - DAS PENALIDADES
Art. 16 - O usuário que, sem autorização, sair do recinto da biblioteca com materiais que pertençam ao acervo, estará sujeito às penalidades regimentais, pois o fato será encaminhado ao Coordenador do Curso.
Art. 17 - O usuário ficará responsável pelo material em seu poder, devendo devolvê-lo no dia determinado, ficando sujeito à multa de R$3,00 (três reais), por item e por dia decorrido, incluindo sábados, domingos e feriados.
Art. 18 - O usuário, que não devolver à Biblioteca o material retirado por empréstimo no prazo estipulado, ficará sujeito a impedimento de um novo empréstimo até que sua situação esteja regularizada. A liberação do empréstimo ocorrerá imediatamente após a quitação dos débitos registrados.
Art. 19 - Em caso de perda, extravio ou danos nas obras emprestadas, o usuário deverá indenizar a Biblioteca mediante reposição da mesma obra. Enquanto isto não ocorrer, o usuário ficará suspenso do direito de empréstimo.
Parágrafo único - No caso do material a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características será indicado, pelo(a) bibliotecário(a), outro de interesse e de igual valor.
VIII – DO USO DOS COMPUTADORES (INTERNET)
Art. 20 - O uso da Internet na Biblioteca será exclusivo para pesquisas e o usuário poderá agendar o próprio horário.
Art. 21 - Será proibido acessar sites pornográficos, chat ou bate-papos e e-mails sem finalidade de trabalho acadêmico;
Art. 22 - Será proibido adicionar ou remover programas dos equipamentos, bem como a realização de download sem a expressa autorização do funcionário responsável.
IX - DA MANUTENÇÃO DA ORDEM
Art. 23 - Os usuários deverão observar, nas dependências da Biblioteca, as seguintes normas:
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Respeitar os funcionários, acatando suas instruções de conduta no recinto;
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Manter silêncio;
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Utilizar as salas de leitura exclusivamente para estudo e pesquisa, realizando atividades de lazer em locais apropriados;
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Não fumar, comer ou beber no recinto da Biblioteca;
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Observar rigorosamente os horários da Biblioteca.
Art. 24 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Auxiliar de Biblioteca responsável ou pelo Diretor da Faculdade.
Última atualização (Ter, 28 de Fevereiro de 2012 21:36)
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