Regulamento da Biblioteca

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA – ISEPEC

 

I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A biblioteca do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Cambuí - ISEPEC esta a serviço da comunidade acadêmica oferecendo aos usuários cadastrados no Sistema:

  • Empréstimo do material;
  • Orientação bibliográfica;
  • Pesquisa bibliográfica em diversas fontes;
  • Comutação bibliográfica nacional/internacional (Comut), mediante taxas preestabelecidas;
  • Orientação para normalização e editoração técnica e catalogação de publicações;
  • Divulgação de novas aquisições;
  • Uso da Internet voltada à pesquisa.

Parágrafo único - Para a comunidade externa em geral será permitido a consulta local.

 

II - DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º - A Biblioteca estará aberta nos seguintes horários:

  • Cambuí: Segunda a sexta-feira: 16h: 30min às 22h: 30min

Parágrafo único - O horário estabelecido poderá ser justificadamente alterado, sob a aprovação da Coordenação Acadêmica juntamente com a Direção.

 

III – DO PESSOAL

Art. 3º - A responsabilidade dos serviços, da organização e gerenciamento das bibliotecas estarão a cargo da auxiliar de biblioteca.

 

IV - DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Alunos matriculados, professores e funcionários estarão automaticamente inscritos na Biblioteca, enquanto tiverem vínculos com a Instituição. Será indispensável a apresentação do crachá de identificação e, caso o usuário venha a perdê-lo, a Biblioteca deverá ser informada.

 

V - DA CONSULTA LOCAL

Art. 5º - Os leitores que não pertencerem ao ISEPEC terão apenas acesso local.

Art. 6º - Todas as obras de referência só poderão ser consultadas na Biblioteca.

Art. 7º - Os materiais consultados nunca deverão ser devolvidos às estantes, o funcionário da biblioteca se encarregará de guardá-lo.

 

VI - DO EMPRÉSTIMO

Art. 8º - O empréstimo é pessoal e intransferível, mediante apresentação do crachá de identificação.

Art. 9º - Ao usuário, que utilizar o crachá de identificação de outra pessoa, ficará vetada a retirada de livros num período de dois meses.

Art. 10 - Cada empréstimo não deverá passar o limite proposto para cada biblioteca.

Art. 11 - Poderá haver renovação do empréstimo (por apenas uma vez), se não houver reserva do mesmo volume.

Art. 12 - O prazo de empréstimo e o número de volumes poderão ser alterados pelos funcionários, levando-se em consideração o período em que foram requisitados e o número de exemplares disponíveis.

Art. 13 - O processo de leitura ótica, utilizado no sistema de empréstimo, colocará os itens retirados sob total responsabilidade da pessoa identificada no documento.

Art. 14 - Materiais com atraso na devolução serão recebidos mediante o pagamento da respectiva multa.

Art. 15 - Não serão emprestados:

  • Obras de referência, tais como Enciclopédias, Dicionários etc;
  • Materiais que tenham sido colocados em reserva pelos professores;
  • Periódicos;
  • Multimeios.

Parágrafo único - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o empréstimo dos itens acima mencionados.

 

VII - DAS PENALIDADES

Art. 16 - O usuário que, sem autorização, sair do recinto da biblioteca com materiais que pertençam ao acervo, estará sujeito às penalidades regimentais, pois o fato será encaminhado ao Coordenador do Curso.

Art. 17 - O usuário ficará responsável pelo material em seu poder, devendo devolvê-lo no dia determinado, ficando sujeito à multa de R$3,00 (três reais), por item e por dia decorrido, incluindo sábados, domingos e feriados.

Art. 18 - O usuário, que não devolver à Biblioteca o material retirado por empréstimo no prazo estipulado, ficará sujeito a impedimento de um novo empréstimo até que sua situação esteja regularizada. A liberação do empréstimo ocorrerá imediatamente após a quitação dos débitos registrados.

Art. 19 - Em caso de perda, extravio ou danos nas obras emprestadas, o usuário deverá indenizar a Biblioteca mediante reposição da mesma obra. Enquanto isto não ocorrer, o usuário ficará suspenso do direito de empréstimo.

Parágrafo único - No caso do material a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características será indicado, pelo(a) bibliotecário(a), outro de interesse e de igual valor.

 

VIII – DO USO DOS COMPUTADORES (INTERNET)

Art. 20 - O uso da Internet na Biblioteca será exclusivo para pesquisas e o usuário poderá agendar o próprio horário.

Art. 21 - Será proibido acessar sites pornográficos, chat ou bate-papos e e-mails sem finalidade de trabalho acadêmico;

Art. 22 - Será proibido adicionar ou remover programas dos equipamentos, bem como a realização de download sem a expressa autorização do funcionário responsável.

 

IX - DA MANUTENÇÃO DA ORDEM

Art. 23 - Os usuários deverão observar, nas dependências da Biblioteca, as seguintes normas:

  • Respeitar os funcionários, acatando suas instruções de conduta no recinto;
  • Manter silêncio;
  • Utilizar as salas de leitura exclusivamente para estudo e pesquisa, realizando atividades de lazer em locais apropriados;
  • Não fumar, comer ou beber no recinto da Biblioteca;
  • Observar rigorosamente os horários da Biblioteca.

Art. 24 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Auxiliar de Biblioteca responsável ou pelo Diretor da Faculdade.

 

Última atualização (Ter, 28 de Fevereiro de 2012 21:36)